Submissão de um estudo clínico com dispositivos médicos à CEIC
Os Pedidos de Parecer Inicial para realização de investigações clínicas (com dispositivos médicos) terão de ser submetidos ao abrigo do novo RDM, via RNEC, ao INFARMED, I.P. (representante do Estado Membro). O INFARMED, I.P. e a CEIC articular-se-ão para efeitos de validação e avaliação dos estudos.
As regras de submissão estão descritas no separador - Submissão de uma investigação clínica de dispositivos em Portugal -