Submissão de uma investigação clínica de dispositivos médicos à CEIC

 

Os pedidos de realização e notificações de investigações clínicas de dispositivos médicos, deverão ser submetidos ao abrigo do Regulamento (UE) 2017/745, via RNEC, ao INFARMED, I.P. (ponto de contacto do Estado Membro). O INFARMED, I.P. e a CEIC articular-se-ão para efeitos de validação e avaliação dos estudos.

As regras de submissão estão descritas no separador - Submissão de uma investigação clínica de dispositivos em Portugal -