Taxas

A Portaria n.º 327/2026/1, de 6 de agosto, estabelece as taxas aplicáveis aos procedimentos de apreciação de pedidos e notificações referentes a investigações clínicas e estudos de desempenho de dispositivos médicos, e fixa igualmente as taxas relativas à apreciação das respectivas alterações substanciais.

A Portaria n.º 327/2026/1 que concretiza o previsto na Lei n.º 71/2025, de 22 de dezembro, entra em vigor a 6 de novembro de 2026, data a partir da qual são revogadas as disposições da Portaria n.º 63/2015, de 5 de março, relativas a estas matérias.