Como submeter Notificação de Conclusão de Ensaio Clínico e Relatório Final
A submissão da notificação de conclusão de um ensaio clínico, deve ser efetuada obrigatoriamente através do portal europeu CTIS (Clinical Trials Information System), ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 536/2014.
O promotor deve notificar a conclusão do ensaio nos seguintes prazos:
- No Estado-Membro (Portugal): Até 15 dias após o fim do ensaio no Estado Membro
- Na UE/EEE: Até 15 dias após a conclusão em todos os Estados-Membros envolvidos.
A notificação Global de Fim de ensaio: Até 15 dias após a conclusão em todos os países (incluindo fora da UE), se aplicável.
O promotor deve submeter o resumo dos resultados do Ensaio Clínico, em todos os Estados-Membros onde o ensaio foi realizado, nos seguintes prazos:
- No prazo de 1 ano a contar da conclusão do ensaio clínico em todos os Estados-Membros envolvidos.
- Ensaios Pediátricos: O prazo é reduzido para 6 meses após a conclusão
Disposições Regulamentares Aplicáveis:
Disposições regulamentares aplicáveis à submissão de pedidos de realização de Ensaio Clínico bem como de pedidos de Alteração Substancial, Notificação de Conclusão de Ensaio Clínico e Relatório Final e outras Notificações:
- Regulamento (UE) n.º 536/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014
- Lei n.º 9/2026, de 6 de março
