Legislação e Orientações

 

Com o objetivo de proteger a saúde e a segurança dos doentes, utilizadores e terceiros, e com vista à livre circulação dos dispositivos médicos na Europa, no respeito pelas recomendações éticas da Organização Mundial de Saúde (contidas na Declaração de Helsínquia) e da União Europeia, será de ter em observância o Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento e do Conselho, de 5 de abril de 2017, na sua atual redação, que determina os requisitos regulamentares que deverão ser observados na investigação clínica com dispositivos médicos. Este Regulamento estabelece os direitos e deveres dos promotores, investigadores, autoridades competentes e participantes na investigação.

A condução da investigação clínica com dispositivos médicos encontra-se amplamente detalhada na norma EN ISO 14155 - Clinical investigation of medical devices for human subjects: Good clinical practice (Boas Práticas Clínicas), que presume a conformidade com os requisitos relativos à investigação clínica estabelecidos no Regulamento supracitado.

 

Regulamento

REGULAMENTO (UE) 2017/745 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 5 de abril de 2017 - relativo aos dispositivos médicos, que altera a Diretiva 2001/83/CE, o Regulamento (CE) n. o 178/2002 e o Regulamento (CE) n. o 1223/2009 e que revoga as Diretivas 90/385/CEE e 93/42/CEE do Conselho

 

Legislação nacional

 

Outra legislação relacionada

 

Orientações

Orientações da Comissão Europeia aprovadas pelo grupo Medical Device Coordination Group (MDCG)