Outras notificações

 

 

Ao INFARMED, I.P.

Outras notificações devem ser remetidas ao Infarmed através do RNEC, nos termos estabelecidos no documento "Normas Técnicas e Especificações Funcionais", previsto no artigo 10.º da Portaria n.º 65/2015, de 5 de março.

 

 

À Comissão de Ética Competente (CEC)

Outras notificações devem ser remetidas à CEC através do RNEC, nos termos estabelecidos no documento "Normas Técnicas e Especificações Funcionais", previsto no artigo 10.º da Portaria n.º 65/2015, de 5 de março.