Como submeter uma Alteração Substancial

 

Após o início de um ensaio clínico o promotor pode introduzir modificações no protocolo, ou proceder a outras alterações. Se estas tiverem incidência na segurança dos participantes, ou alterem a interpretação das provas científicas em que se baseia a realização do ensaio clínico, são classificadas como alterações substanciais, e por isso carecem de autorização do INFARMED, I.P. e/ou parecer favorável da CEIC. 

A submissão de Pedidos de alteração substancial, através do RNEC, apenas se aplica para os ensaios clínicos que foram submetidos através deste portal.

Todos os pedidos de alteração substancial, de ensaios clínicos submetidos ao INFARMED, I.P e/ou CEIC, antes da entrada em funcionamento do RNEC, deverão continuar a ser submetidos, de forma independente, e quando aplicável, a estas duas entidades, segundo instruções ao requerente disponibilizadas nas páginas do INFARMED e da CEIC.

 

Disposições Regulamentares Aplicáveis:

 

Instruções e Formulários Aplicáveis:

Formulário de Pedido de Autorização de Alteração Substancial

 

Para submissão de Pedidos de Alteração Substancial a Ensaios Clínicos ao INFARMED deverão ser consultadas as seguintes orientações:

Instruções de Submissão

 

Para submissão de Pedidos de Alteração Substancial a Ensaios Clínicos  à CEIC deverão ser consultadas as seguintes orientações:

 Instruções de Submissão (pdf) 

 

Submissão eletrónica

Manual simplificado do utilizador externo (pdf) (PT)- versão 2, outubro 2016