Como realizar um estudo clínico de cosméticos em Portugal

 


O desenho do estudo clínico com cosméticos deve ser adaptado às caraterísticas do produto cosmético e às reivindicações que o promotor pretende comprovar, devendo os estudos com intervenção ser previamente notificados ao INFARMED, I.P., de acordo com o artigo 34.º da Lei n.º 21/2014, de 16 de abril.

Caso o promotor não possua as condições adequadas para a realização de um estudo clínico com intervenção de cosméticos, poderá subcontratar uma das instituições ou empresas que disponibilizam esse serviço.